Direito de Família e Sucessões

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O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e curatela.

O Direito de Sucessões trata de questões relacionadas ao evento morte e disciplina a forma e regras para a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, ou seja, a partilha da herança.

Tanto o Direito de Família como o Direito de Sucessões envolve atuação nas esferas judicial e extrajudicial e tem como finalidade alcançar soluções consensuais a fim de resolver conflitos, de modo a garantir os interesses do cliente e evitar o desgaste emocional.

ATUAÇÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA

  • Divórcio judicial e extrajudicial;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Alteração no regime de bens;
  • Pacto antenupcial;
  • Pensão alimentícia; execução de alimentos, exoneração;
  • Alimentos gravídicos;
  • Regulamentação de visitas;
  • Guarda unilateral ou compartilhada;
  • Adoção;
  • Interdição;
  • Investigação e reconhecimento de paternidade;
  • Autorização judicial para viagens de crianças ao exterior;
  • Autorização judicial para casamento de adolescente.

ATUAÇÃO EM DIREITO DE SUCESSÕES:

  • Inventário judicial ou extrajudicial;
  • Partilha, sobrepartilha e arrolamento de bens;
  • Aceitação ou renúncia à herança;
  • Testamentos;
  • Alvará para levantamento de valores depositados em conta do falecido;