Direito de Família e Sucessões
O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e curatela.
O Direito de Sucessões trata de questões relacionadas ao evento morte e disciplina a forma e regras para a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, ou seja, a partilha da herança.
Tanto o Direito de Família como o Direito de Sucessões envolve atuação nas esferas judicial e extrajudicial e tem como finalidade alcançar soluções consensuais a fim de resolver conflitos, de modo a garantir os interesses do cliente e evitar o desgaste emocional.
ATUAÇÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA
- Divórcio judicial e extrajudicial;
- Reconhecimento e dissolução de união estável;
- Alteração no regime de bens;
- Pacto antenupcial;
- Pensão alimentícia; execução de alimentos, exoneração;
- Alimentos gravídicos;
- Regulamentação de visitas;
- Guarda unilateral ou compartilhada;
- Adoção;
- Interdição;
- Investigação e reconhecimento de paternidade;
- Autorização judicial para viagens de crianças ao exterior;
- Autorização judicial para casamento de adolescente.
ATUAÇÃO EM DIREITO DE SUCESSÕES:
- Inventário judicial ou extrajudicial;
- Partilha, sobrepartilha e arrolamento de bens;
- Aceitação ou renúncia à herança;
- Testamentos;
- Alvará para levantamento de valores depositados em conta do falecido;