Direito Público aplicado a Concursos Públicos

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Contrariamente ao Direito Civil que regulamenta a relação jurídica entre os particulares, o Direito Público regulamenta os interesses e a relação jurídica do Estado para com a sociedade e com o indivíduo em particular.

Dentre as diversas formas de relação do poder público com o particular, temos o processo de licitação, um ato administrativo pelo qual o poder público visa a contratação de mão de obra, aquisição produtos ou serviços de maneira transparente e em observação aos ditames da Constituição Federal. A forma mais comum de LICITAÇÃO é a modalidade de CONCURSO PÚBLICO, ato pelo qual o poder público seleciona certo número de cidadãos que serão empossados em cargos de provimento efetivo.

No entanto, em muitos concursos, o poder público pratica conduta ilícitas contrárias à lei, ao edital ou até mesmo à jurisprudência dos tribunais superiores, o que motiva à impetração de mandado de segurança ou conforme o caso, a interposição de ação judicial contra o poder público para resguardar os direitos e interesses do candidato ao cargo público.

ATUAÇÃO EM DIREITO APLICADO AO CONCURSO PÚBLICO

 

  • Impetração de Mandado de Segurança ou Interposição de Ação Judicial;
  • Prazo para impetrar Mandado de Segurança ou ajuizar ação Judicial;
  • Representação ao Ministério Público;
  • Impugnação ao Edital Licitatório;
  • Direito de nomeação e posse no cargo público;
  • Direito de nomeação após a convocação sem tomada de posse;
  • Direito de pedir dilação de prazo para tomada de posse;
  • Direito de visualização da prova para a interposição de recurso administrativo;
  • Direito de revisão à pontuação na avaliação por títulos;
  • Direito de anulação total ou parcial de prova em desacordo com a lei ou com o edital;
  • Contestação de provas em desacordo com o edital;
  • Exigência de documentos em desacordo com a lei ou com o edital;
  • Redação e interposição de Recurso Administrativo;
  • Reprovação discriminatória em exame médico e de saúde mental;
  • Eliminação discriminatória na avaliação de idoneidade moral;
  • Nomeação de candidatos em desrespeito à fila e ordem de classificação;
  • Nomeação de candidatos PCD ou por cotas raciais em desrespeito a lista especial e geral;
  • Surgimento de novas vagas ou abertura de um novo concurso com candidatos em fila de espera;
  • Omissão do poder público ao deixar de convocar candidatos na fila de espera;
  • Submissão de candidatos a exames psicológicos ou psicotécnicos sem autorização da legal;
  • Exigência de idade mínima sem autorização legal;
  • Candidato que perdeu a convocação publicada apenas na imprensa oficial sem o envio de carta ou telegrama;
  • Extinção do cargo em prejuízo do candidato aprovado no concurso público;
  • Gestantes impossibilitadas da realização do TAF;
  • Candidato impedido de realizar a prova ou TAF;
  • TAF em desacordo com as normas do edital ou dos protocolos de saúde no combate à PANDEMIA da COVID 19;
  • Outros temas relacionados ao concurso público.

Além de concurso público, nosso escritório também atua em mandados de segurança e ações judiciais contra o poder público ou suas autarquias para tornar efetivo o direito do cidadão ou servidor público, tais como:

 

  • Ação Judicial contra o DETRAN;
  • Ação contra o poder público para obtenção de remédios, cirurgia e/ ou tratamento terapêutico;
  • Ação anulatória de processo administrativo que arbitrariamente puniu servidor público;
  • Acompanhamento e defesa do servidor público em processo disciplinar administrativo.