Direito Trabalhista
Na esfera trabalhista possuímos uma equipe altamente competente para atuar nas demandas judiciais tanto na busca de direitos de empregados como na defesa dos empregadores oferecendo atuação em todas as instâncias, inclusive nos Tribunais Superiores. A complexidade das relações empregado x empregador exigem atenção redobrada dos dois polos, principalmente frente à reforma trabalhista levada a efeito no nosso país em 2017. Devido às significativas mudanças nas relações de trabalho, necessário ter uma visão abrangente das questões ligadas ao emprego e à utilização da mão de obra.
Nossa atuação ocorre nas esferas administrativa e judicial, com serviços de consultoria preventiva, corretiva e contenciosa objetivando a redução do passivo trabalhista.
ATUAÇÃO EM DIREITO TRABALHISTA NA DEFESA DO EMPREGADOR:
CONTENCIOSO TRABALHISTA:
- Reclamações individuais;
- Ações coletivas e ações civis públicas propostas por sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Processos administrativos decorrentes de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego;
- Acompanhamento personalizado em todos os Tribunais;
- Elaboração de relatórios gerenciais com dados processuais e estatísticos para acompanhamento, avaliação e gerenciamento do contencioso trabalhista.
CONSULTORIA TRABALHISTA:
- Elaboração de pareceres em matéria trabalhista;
- Assessoria para elaboração de contratos trabalhistas, acordos coletivos, políticas internas, dentre outros;
- Atuação consultiva, auxiliando as empresas e seus respectivos departamentos desde a contratação até momento da demissão dos colaboradores, para que esta relação não ultrapasse os limites dos quadrantes da lei;
- Assessoramento em negociações coletivas;
- Realização de treinamentos relativos à matéria trabalhista;
- Avaliação de passivos trabalhistas;
- Realização de auditorias jurídicas para fins de subsidiar processos de fusão, aquisição e reestruturação interna.
ATUAÇÃO EM DIREITO TRABALHISTA NA DEFESA DO EMPREGADO:
- Interposição de reclamação trabalhista;
- Execução trabalhista;
- Reconhecimento de vínculo empregatício;
- Dispensa com ou sem justa causa;
- Rescisão indireta;
- Equiparação salarial;
- Horas extras e noturnas;
- Insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade da gestante, acidentária e de membro da CIPA;
- Contratos de experiência, de estágio, e por prazo determinado;
- Descanso semanal remunerado;
- Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego;
- Férias, décimo terceiro salário;
- Assédio e danos morais na relação de emprego.